
TRE abre o cadastro para eleitores que buscam voto em trânsito; 64 eleitores de MT já se habilitaram
10 Agosto 2018
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Vai pegar a estrada durante a eleição? É bom se programar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Vai pegar a estrada durante a eleição? É bom se programar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Termina no dia 23 de agosto o período oferecido ao eleitor para solicitar o direito de votar fora do seu domicílio eleitoral.
Funciona assim: se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral (a cidade em que vota), mas dentro do seu Estado, ele pode votar normalmente para todos os cargos em disputa. Agora se no dia 7 de outubro (primeiro turno), ou 28 de outubro (segundo turno), o eleitor estiver no Brasil, mas fora do seu Estado, ele somente poderá votar para presidente e vice-presidente.
Pelo levantamento realizado nesta quarta-feira (25), 64 eleitores de Mato Grosso já solicitaram à Justiça Eleitoral este direito. A solicitação deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ao qual o eleitor está vinculado.
Mas, para poder solicitar o “voto em trânsito”, tecnicamente chamado de Transferência Temporária de Eleitor (TTE), é necessário observar as regras. O município destino do eleitor, onde ele quer votar em trânsito, deve possuir no mínimo 100 mil eleitores, ou ser uma capital de Estado. Aplicando esta regra, em Mato Grosso é possível solicitar o voto em trânsito para os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Ao requerer o direito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da Justiça Eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Depois disso, é só informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.
Se por algum motivo a viagem for cancelada, é necessário informar rapidamente o Cartório Eleitoral, dentro do prazo disponível para o cadastro de voto em trânsito, ou seja, 23 de agosto. É importante avisar a Justiça Eleitoral sobre o cancelamento, já que, com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.
Para saber exatamente onde vai votar, o eleitor deve aguardar o dia 3 de setembro, quando poderá fazer a consulta via aplicativo ou no site do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br).
O provimento nº 7 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral estabelece em seu artigo 1º que: "A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) de que tratam os arts. 34 e seguintes da Res- TSE 23.554/2017, poderá ser requerida no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil".
Matéria - Daniel Dino e Andréa Martins
Assessoria TRE-MT
10 Julho 2018
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O objetivo da norma é coibir práticas que possam interferir na lisura e no equilíbrio das eleições e na igualdade de oportunidades entre os candidatos. O cidadão que infringir essa lei pode ser punido com multa, cassação do registro ou do diploma e até se tornar inelegível.
Em virtude da proximidade com as eleições 2018, os agentes públicos estão proibidos de praticar várias condutas a partir deste sábado (7 de julho), entre elas contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações; interferir no quadro de servidores públicos na circunscrição do pleito; comparecer em inaugurações de obras públicas; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
10 Julho 2018
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A realização é permitida a partir da quinzena anterior à escolha pelo partido de quais filiados serão os candidatos no pleito eleitoral
A partir desta quinta-feira (05 de julho), o eleitor que pretende se candidatar nas eleições gerais deste ano já pode fazer propaganda intrapartidária junto aos correligionários de seu partido com vistas a ser indicado, na convenção, como candidato ao pleito.
A propaganda intrapartidária está prevista na Lei n. 9.504/97 que em seu artigo 36, § 1º diz que sua realização é permitida a partir da quinzena anterior à escolha pelo partido de quais filiados serão os candidatos no pleito eleitoral.
Os partidos políticos escolhem seus candidatos durante a convenção partidária, que de acordo com a lei, deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Considerando que dia 20 de julho é a data a partir da qual as agremiações partidárias podem marcar suas convenções, a quinzena anterior começa no dia 5 de julho.
Na propaganda intrapartidária é vedado o uso de rádio e televisão. No entanto, é permitido o uso da mala direta aos filiados, afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, contendo mensagens direcionadas aos convencionais. Todo o material de campanha deve ser retirado imediatamente após a convenção.
10 Julho 2018
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O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.
Mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2018, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.
01 Junho 2018
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Em Mato Grosso, dos quase 2,1 milhões de eleitores que estão aptos para irem às urnas em outubro deste ano, 74.676 votarão pela primeira vez. Tratam-se de eleitores que requereram o alistamento eleitoral (1º via do título) após as eleições municipais de 2016.
Os novos eleitores possuem de 15 a 20 anos. O maior quantitativo está na faixa etária de 18 anos, que registra 21.309 inscritos, seguida por 17 e 19 anos, cujo número de eleitores é, respectivamente, 18.815 e 16.562.
A Eleição Geral 2018 acontece no dia 07 de outubro e em caso de segundo turno, no dia 28 do mesmo mês. Neste pleito os eleitores escolherão os candidatos que irão exercer, de 2019 a 2022, os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores, deputados estaduais e do Distrito Federal e deputados federais.
No dia da eleição, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e o título. Quem não tiver o título, devido à perda/extravio ou por estar inutilizável, pode utilizar-se do aplicativo da Justiça Eleitoral "e-título", que substitui o documento impresso, tem várias funcionalidades e pode ser baixado em smartphone ou tablet. Em Mato Grosso, quase 38 mil eleitores já baixaram essa ferramenta. vão votar nas eleições de outubro deste ano, sem necessidade de levar o título eleitoral em papel.
Veja como funciona o e-título
Para acessar o documento digital, o eleitor deve baixar o aplicativo e-Título, que já está disponível no Google Play. É preciso inserir o número do título eleitoral, nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Com estes dados a Justiça Eleitoral valida e libera o e-Título. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado no aparelho e ficará disponível ao eleitor. Mas atenção: ao baixar o aplicativo, é necessário digitar os dados exatamente como constam no documento em papel.
Para aqueles que já fizeram a biometria, o e-título trará também a foto do eleitor. Este é o caso de 31.938 eleitores de Mato Grosso.
Outros 5.529 eleitores deste Estado, que já baixaram o aplicativo, mas não fizeram a biometria, poderão utilizar o e-título, porém sem a fotografia. Para estes eleitores será necessário apresentar, no dia da eleição, um documento de identificação com foto.
O e-título foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em parceria com o TRE do Acre.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira